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Senado
Congresso em Foco
2/5/2025 19:01
AaComissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, na quarta-feira (30), um projeto de lei que prevê a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para os responsáveis por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down.
O Projeto de Lei (PL) 2.774/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), segue agora para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), isto é, se for aprovado não vai precisar passar pelo plenário e vai ir para Câmara.
De acordo com o senador Mecias de Jesus, a proposta visa assegurar a dignidade e a efetividade dos direitos dessas crianças, em virtude das diversas demandas médicas, escolares e familiares que os cuidados exigem. O senador mencionou decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram o direito à jornada reduzida para mães de crianças com TEA, mesmo sem legislação específica.
O projeto busca, portanto, preencher essa lacuna legal, alinhando-se aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à infância e da prioridade absoluta, previstos na Constituição Federal.
O relator da proposta, senador Eduardo Girão (Novo-CE), apresentou um substitutivo, isto é, uma modificação do texto original para estender o benefício aos responsáveis por pessoas dependentes com TEA ou Síndrome de Down, independentemente da idade.
"Entendemos que restringir a jornada especial de trabalho apenas para os trabalhadores que tenham filhos ou dependentes menores de 18 anos, como mencionado no projeto, é uma limitação injustificada, pois muitas pessoas com essas deficiências continuam a depender de cuidados e acompanhamento mesmo após atingirem a maioridade", justificou Girão em seu relatório.
O substitutivo também removeu o trecho que reduzia a carga horária de 40 horas à metade. Para o senador Girão, "a jornada especial deve ser ajustada de acordo com a real necessidade da pessoa com TEA ou síndrome de Down, sendo cada caso analisado de forma individual". A redução da carga horária será definida por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, com base em uma avaliação biopsicossocial, realizada a cada dois anos, no mínimo, e não em laudos médicos.
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