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Câmara

Deputada propõe programa nacional de acompanhamento do idoso

A proposta tem como objetivo garantir atenção integral e domiciliar a idosos com limitações de mobilidade e sem suporte familiar adequado.

Congresso em Foco

19/5/2025 14:35

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Dep. Juliana Cardoso (PT-SP).

Dep. Juliana Cardoso (PT-SP).Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Diante do avanço do envelhecimento populacional no Brasil e dos desafios crescentes enfrentados por idosos em situação de vulnerabilidade, a deputada federal Juliana Cardoso (PT-SP) apresentou o projeto de lei 2.168/2025, que institui o Programa Acompanhante da Pessoa Idosa (PAI). A proposta tem como objetivo garantir atenção integral e domiciliar a idosos com limitações de mobilidade e sem suporte familiar adequado, evitando institucionalizações desnecessárias e promovendo o envelhecimento com dignidade.

Inspirado em uma iniciativa implementada no município de São Paulo em 2008, o programa articula ações de saúde e assistência social com foco na atenção primária, apoio à autonomia e combate ao isolamento social.

O modelo, segundo a deputada, apresenta resultados positivos na prevenção de complicações e na redução de internações hospitalares. "O PAI representa um importante avanço na política pública de saúde, ao garantir atenção integral, humanizada e voltada para as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e fragilidade", afirma Juliana Cardoso.

A proposta também prevê a capacitação de profissionais e acompanhantes, assegurando qualidade no atendimento e condições adequadas de trabalho. Com reconhecimento internacional e já contemplado no relatório final da 17ª Conferência Nacional de Saúde, o programa é alinhado à Política Nacional de Cuidados e a diretrizes globais voltadas ao envelhecimento saudável.

A deputada destaca que o PAI contribui para fortalecer o papel do Sistema Único de Saúde (SUS) na promoção da qualidade de vida da população idosa: "Ele reforça, ainda, o papel do SUS na promoção da qualidade de vida e na prevenção de agravos à saúde da população idosa."

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