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INQUÉRITO DO GOLPE
Congresso em Foco
20/5/2025 | Atualizado às 20:52
O ministro Alexandre de Moraes, relator no processo sobre indícios de tentativa de golpe de Estado em 2022 por membros do antigo governo, decidiu rejeitar a denúncia contra dois dos doze integrantes do chamado "Núcleo 3", formado por militares acusados de promover o golpe entre oficiais das Forças Armadas. Cleverson Ney Magalhães e Nilton Diniz Rodrigues foram excluídos do processo por ausência de justa causa.
Durante a leitura do voto nesta terça-feira (20), Moraes afirmou: "Em relação a Cleverson Ney Magalhães, em relação a Nilton Diniz Rodrigues, me parece aqui que os pressupostos necessários para a configuração de justa causa para o início da ação penal não estão presentes".
O relator destacou que não foram demonstrados elementos básicos exigidos para o recebimento da denúncia, como tipicidade e viabilidade. "Me parece não estarem presentes a tipicidade, que é a adequação de uma conduta fática a um tipo penal, e a viabilidade, existência de fundados indícios de autoria".
Cleverson Ney Magalhães, assessor do general Estevam Theóphilo, foi citado em diálogos de outros envolvidos. Contudo, segundo Moraes, a acusação "se ampara somente nessas duas, nesses dois momentos, na menção do nome dos acusados". O ministro acrescentou que "não há uma descrição razoavelmente baseada em indícios da prática das elementares dos diversos tipos penais".
Sobre Nilton Rodrigues, que à época assessorava o general Freire Gomes, Moraes enfatizou que ele "nem sequer estava em território nacional, haja vista que estava em missão no Reino Unido". Para o relator, a denúncia "não apresentou elementos de prova que demonstram as funções que ele teria desempenhado nisso, na empreitada golpista".
Para os demais réus, Moraes votou pela aceitação da ação penal. Se houver aval dos demais membros da 1ª Turma, eles deverão responder por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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