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CÓDIGO ELEITORAL

Alessandro Vieira propõe texto alternativo para a reforma eleitoral

Substitutivo mantém pena para boca de urna e preserva competências do Ministério Público.

Congresso em Foco

27/5/2025 19:52

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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou um texto alternativo à proposta de consolidação das normas eleitorais, em tramitação no Senado. A emenda substitutiva foi protocolada como contraponto ao relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para quarta-feira (28).

Entre as mudanças sugeridas, o substitutivo mantém a caracterização da boca de urna como crime eleitoral, preservando a pena de até três anos de reclusão. O texto do relator transforma essa prática em infração administrativa. A proposta de Vieira também amplia a atuação da Justiça Eleitoral na análise de contas de campanha, permitindo a avaliação do contexto e da intenção dos gastos, e não apenas do cumprimento formal das regras contábeis.

Reforma será analisada na quarta-feira (28) pela CCJ do Senado.

Reforma será analisada na quarta-feira (28) pela CCJ do Senado.Saulo Cruz/Agência Senado

A emenda também retira restrições à fiscalização por parte do Ministério Público O texto original restringe a atuação aos casos em que houver identificação prévia de irregularidades nas contas, após análise técnica. No substitutivo, essa limitação é retirada. Na justificativa da proposta, Vieira argumenta que tais restrições "ferem o princípio constitucional da fiscalização do uso do dinheiro público".

O texto também retoma a responsabilidade das direções partidárias nacionais por eventuais irregularidades cometidas por instâncias locais. O substitutivo exclui dispositivos que, segundo o autor, isentavam essas direções de responder por atos de diretórios regionais ou municipais.

Quarentena policial

Alessandro Vieira também apresentou uma outra emenda para tratar da exigência de afastamento de servidores públicos para fins de candidatura. O projeto atual exige desincompatibilização de quatro anos para policiais e militares das forças armadas A emenda de Vieira reduz esse prazo, equiparando-o ao exigido de outras autoridades públicas, definido em seis meses.

Na justificativa, o senador afirma que "o PLP é absolutamente irrazoável, ao determinar, por exemplo, que, enquanto o Presidente da República precisa se afastar do mais alto cargo do país apenas por seis meses para se candidatar a outro cargo eletivo, o cabo do destacamento policial de uma pequena cidade do interior precisa se afastar por quatro anos para exercer o mesmo direito".

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Marcelo Castro Alessandro Vieira código eleitoral CCJ Senado

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