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Judiciário
Congresso em Foco
2/6/2025 18:22
A Justiça Federal bloqueou, nesta segunda-feira (2), R$ 23,8 milhões em bens de empresas e respectivos sócios investigados pelas fraudes em descontos associativos nas aposentadorias e pensões do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, emitiu a decisão após ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), a qual foi desmembrada em 15 processos. O órgão federal representou contra o instituto de previdência para utilizar os valores bloqueados como forma de ressarcimento para aposentados e pensionistas lesados pelas fraudes no INSS.
Foi decretada a indisponibilidade de bens e ativos das empresas Venus Consultoria Assessoria Empresarial e da THJ Consultoria. Houve o bloqueio de bens dos respectivos sócios das pessoas jurídicas, Alexandre Guimarães e Rubens Oliveira Costa, da Venus, e Thaisa Hoffmann Jonasson, da THJ.
A Advocacia pediu na ação, ajuizada em 8 de maio, o bloqueio de bens na ordem de R$ 2,56 bilhões contra 12 entidades associativas e seus dirigentes, totalizando 60 réus. A determinação da juíza foi que após o desmembramento, cada processo tivesse no máximo cinco réus.
Conforme a ação da AGU, as entidades denunciadas são apontadas como empresas de fachada, criadas para a prática de fraude contra aposentados e pensionistas do INSS. As investigações demonstram, ainda, que houve pagamento de vantagens a agentes públicos, por parte dessas empresas, para realizar descontos indevidos.
As 12 organizações organizadas já respondem no INSS a processos de responsabilização, abertos por prática de corrupção. As empresas constam como réus, porque, de acordo com o inquérito da Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), são companhias de fachada. Elas foram criadas com o objetivo de cometer fraudes e descontos indevidos por meio de laranjas.
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