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Medida propõe proteção trabalhista contra efeitos da mudança climática

Texto prevê medidas como pausas durante calor extremo, rotas de fuga e adicional de insalubridade climática.

9/6/2025
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O projeto de lei 848/2025, de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir medidas preventivas diante dos impactos do aquecimento global e de eventos meteorológicos intensos. O texto visa reforçar a proteção de trabalhadores expostos a condições climáticas extremas e está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a legislação já atribui ao Ministério do Trabalho a responsabilidade por definir normas que protejam os empregados contra riscos como insolação, calor, frio, umidade e ventos, principalmente em atividades ao ar livre. O novo projeto amplia esse escopo ao prever regras específicas para o enfrentamento de riscos climáticos emergentes, como calor extremo, radiação ultravioleta, poluição do ar, doenças transmitidas por vetores e eventos climáticos extremos.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) é a autora do projeto.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Segundo a deputada, a proposta responde a um cenário alarmante. "Mais de 70% da força de trabalho global está exposta a riscos relacionados às mudanças climáticas", afirma Talíria.

Adicional e medidas emergenciais

A medida também concede ao Ministério do Trabalho a criação de um adicional salarial para casos em que as medidas preventivas não forem suficientes para mitigar os riscos à saúde dos trabalhadores. A regulamentação desse adicional ainda será detalhada em atos posteriores.

Entre as medidas de proteção previstas no texto, estão:

  • Pausas frequentes e prolongadas durante períodos de calor intenso;
  • Suspensão das atividades quando as temperaturas ultrapassarem limites seguros;
  • Oferta de água para hidratação e monitoramento da saúde dos trabalhadores;
  • Áreas sombreadas para descanso;
  • Equipamentos de proteção contra radiação ultravioleta;
  • Rotas de fuga e abrigos seguros para situações de emergência climática.

O projeto tramita em caráter conclusivo e pode ser aprovado diretamente pelas comissões responsáveis, de Trabalho e de Constituição e Justiça (CCJ), sem necessidade de passar pelo plenário. Se aprovado, seguirá para análise no Senado Federal antes de se tornar lei.

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