A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deliberou favoravelmente sobre o projeto de lei que propõe o aumento da penalidade, variando de 1/3 ao dobro, para o crime de estelionato perpetrado contra indivíduos em situação de vulnerabilidade ou com idade superior a 60 anos.
A legislação vigente atualmente estipula tal acréscimo de pena quando a vítima atinge a idade de 70 anos ou mais. A alteração é contemplada no Projeto de Lei 461/25, de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), e promove uma modificação no Código Penal.
O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), manifestou sua recomendação pela aprovação, apresentando um texto substitutivo que ajusta a forma de alteração do código, preservando o objetivo central da proposição. Conforme Verde, "trata-se de alinhar a definição penal de idoso àquela já consagrada no Estatuto da Pessoa Idosa, que reconhece como idoso todo cidadão com 60 anos ou mais".
O deputado complementa que "ao fazê-lo, o projeto amplia a proteção penal à população idosa, reconhecendo sua crescente vulnerabilidade a fraudes e golpes financeiros".
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antecedendo a votação no Plenário da Câmara. Para que se converta em lei, o texto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.