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Trânsito
Congresso em Foco
19/6/2025 9:00
Aprovada com o objetivo de reduzir acidentes causados por motoristas sob efeito de álcool, a chamada Lei Seca, nome popular da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, completa 17 anos nesta quinta-feira (19). Desde a sua entrada em vigor, a legislação passou por diversas alterações para tornar mais efetiva a fiscalização e endurecer as punições a quem dirige alcoolizado.
A proibição de conduzir sob efeito de álcool já existia no ordenamento brasileiro, mas a regulamentação até 2008 era considerada permissiva ou de difícil aplicação. A Lei Seca marcou uma inflexão ao adotar o conceito de tolerância zero e ampliar os meios de fiscalização, dando novo alcance à repressão desse tipo de infração.
A seguir, veja como o Brasil legislava sobre o tema antes da Lei Seca, o que a lei de 2008 trouxe de novo e quais foram as mudanças posteriores que ampliaram seu escopo e endureceram suas sanções.
Antes da Lei Seca: um histórico de normas dispersas
1928 - Primeira regulamentação nacional
O Decreto nº 18.323/1928 foi a primeira norma federal a organizar o trânsito no país. Voltada principalmente à circulação internacional de veículos, ela também previa, no artigo 87, multa para quem dirigisse embriagado, um dos primeiros registros legais da preocupação com a condução sob efeito de álcool.
1941 - Primeiro Código Nacional de Trânsito
O Decreto-lei nº 2.994/1941, de janeiro, instituiu o primeiro Código Nacional de Trânsito, estabelecendo multa e apreensão da habilitação para motoristas embriagados. Ainda em 1941, o código foi revogado pelo Decreto-lei nº 3.651, que manteve sanções, mas passou a prever a cassação da habilitação para motoristas considerados alcoólatras ou toxicômanos.
1966 - Nova lei de trânsito
A Lei nº 5.108/1966 trouxe uma legislação mais estruturada, proibindo expressamente dirigir sob efeito de álcool ou drogas. A norma previa multa, apreensão do veículo e suspensão ou cassação da carteira em caso de reincidência. Ainda assim, não estabelecia limites objetivos de alcoolemia.
Final da década de 1980 - Definições técnicas
Na ausência de regulamentação federal, órgãos como o Contran e Detrans estaduais passaram a adotar parâmetros técnicos para embriaguez: 0,8 g/L de álcool no sangue ou 0,4 mg/L no ar alveolar. Esses índices serviam como referência prática, mas ainda careciam de respaldo em lei.
1997 - Novo Código de Trânsito Brasileiro
O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi instituído pela Lei nº 9.503/1997, que fixou o limite de 0,6 g/L de álcool por litro de sangue para caracterizar o crime de trânsito. O texto inovou ao criar um capítulo próprio para crimes de trânsito, combinando sanções administrativas e penais.
2006 - Provas alternativas e agravantes
A Lei nº 11.275/2006 alterou o CTB para permitir a comprovação da embriaguez por outros meios além do bafômetro, como exames clínicos, sinais visíveis, vídeos e testemunhos. Também passou a tratar a embriaguez como agravante nos casos de homicídio culposo ou lesão corporal no trânsito.
A chegada da Lei Seca e o marco da tolerância zero
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.705/2008, o Brasil passou a adotar a política de álcool zero na direção. A norma alterou o CTB e previu:
De 2008 em diante: atualizações e endurecimento da legislação
2012 - Validade de outras provas e multa maior
A Lei nº 12.760/2012 ampliou os meios legais de comprovação de embriaguez. Alterando o art. 306 do CTB, ela passou a admitir sinais notórios de embriaguez como prova do crime de trânsito, mesmo na ausência de teste de alcoolemia. Também aumentou o valor da multa e autorizou a dobragem do valor em caso de reincidência no período de 12 meses.
2016 - Recusa ao bafômetro como infração específica
A Lei nº 13.281/2016 criou o art. 165-A do CTB, que passou a tipificar de forma autônoma a recusa ao teste de bafômetro como infração gravíssima. A conduta passou a ser punida com:
Além disso, o testemunho do agente de trânsito passou a ter valor como evidência válida para caracterizar embriaguez.
2017 - Penas maiores para crimes com morte ou lesão
A Lei nº 13.546/2017, com vigência a partir de abril de 2018, alterou os artigos 302 e 303 do CTB para prever punições mais duras para motoristas embriagados envolvidos em acidentes com vítimas:
Homicídio culposo no trânsito: pena aumentada de 2 a 4 anos para 5 a 8 anos de reclusão, sem direito à substituição por pena alternativa.
A mesma pena passou a valer para casos de lesão corporal grave ou gravíssima causados sob efeito de álcool ou drogas.
O cenário atual: sanções e punições em vigor
Hoje, qualquer concentração de álcool no sangue é considerada infração gravíssima. O motorista que se recusa a realizar o teste do bafômetro pode ser autuado com as mesmas penalidades aplicadas a quem testa positivo. Em caso de acidente com vítima, a pena pode chegar a oito anos de prisão, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Se o condutor voltar a dirigir durante esse período, a CNH pode ser cassada.
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