Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Judiciário
Congresso em Foco
23/6/2025 17:37
A defesa de Marcelo Costa Câmara, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentou nesta segunda-feira (23) recurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a sua prisão preventiva. A prisão foi executada no último dia 18, em Sobradinho (DF), no âmbito do inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado em 2022.
No recurso, os advogados afirmam que Câmara não descumpriu as medidas cautelares que lhe haviam sido impostas e argumentam que os contatos entre o advogado de defesa e o delator Mauro Cid ocorreram antes da decisão que fixou as restrições. A defesa alega ainda que o próprio Cid tomou a iniciativa dos contatos e que, à época, não havia vedação quanto à comunicação entre as partes.
Segundo os advogados, não há nos autos qualquer elemento que comprove que Marcelo Câmara tivesse conhecimento das conversas ou que tenha delas se beneficiado. Para a defesa, "a decretação da prisão preventiva do agravante, nos moldes em que estabelecida, viola o princípio da individualização, assumindo contornos da adoção da responsabilidade penal objetiva".
A defesa também contesta a legalidade da prisão ao afirmar que "não há falar-se em descumprimento de qualquer medida imposta por esta eminente relatoria por parte do agravante". Além da revogação da prisão, os advogados pedem que, caso o relator indefira o pedido, a análise seja submetida ao colegiado da Primeira Turma do STF.
Prisão e alegações do STF
Na decisão que fundamentou a prisão preventiva, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que houve tentativa de embaraço às investigações. Para o magistrado, o advogado de Câmara buscou obter informações sigilosas sobre o acordo de colaboração premiada de Mauro Cid, o que caracterizaria risco à ordem pública.
Moraes também entendeu que Câmara teria descumprido duas medidas cautelares impostas anteriormente: a proibição de utilizar redes sociais direta ou indiretamente e a vedação de manter contato com outros investigados, inclusive por meio de terceiros. O ministro considerou que a conduta do réu indicava "completo desprezo" pelo STF e pelo Poder Judiciário.
Além da prisão, o relator determinou a abertura de um inquérito para investigar a conduta do ex-assessor e do advogado que teria feito os contatos com o delator.
Temas
LEIA MAIS
PRISÃO DOMICILIAR
JUSTIÇA ELEITORAL
Advogados pedem revogação do registro do partido de Bolsonaro ao TSE
EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL
Deputado pede prisão de Hytalo Santos após denúncia de Felca
LEVANTAMENTO DO SENADO
Governo corta 43% das emendas parlamentares previstas para 2025