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Comissão aprova ampliação do prazo para queixa de violência doméstica

Projeto amplia de seis meses para um ano o prazo para vítimas de violência doméstica registrarem queixa contra agressores.

24/6/2025
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei que visa ampliar o prazo para que vítimas de violência doméstica formalizem queixa ou representação contra o agressor, estendendo-o de seis meses para um ano.

O PL 421/2023, originário da Câmara dos Deputados, obteve parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), cuja leitura foi realizada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) durante a reunião. A matéria segue agora para apreciação da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A proposta legislativa promove alterações no Código Penal, na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal. As normas vigentes estabelecem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do término do prazo para o oferecimento da denúncia ou da data em que tomar conhecimento da autoria do crime.

Damares Alves leu o relatório favorável à proposta na reunião desta terça, presidida por Flávio Bolsonaro.Freepik

Em sua argumentação em defesa da proposta, a relatora destaca que, diferentemente de outros delitos, os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar apresentam a particularidade de a vítima coabitar com o agressor, o que dificulta a busca por assistência jurídica.

"É igualmente comum, nas relações afetivas, que as pessoas se aproximem e se afastem, de forma contínua, ainda que violenta, dada a dependência econômica e mesmo afetiva do parceiro que sofre agressões", observa a senadora Buzetti em seu parecer.

A senadora ressalta que a conscientização sobre a violência sofrida e o fortalecimento moral da vítima demandam tempo. "Assim, nada mais razoável que o direito de queixa possa ser exercido dentro do período de 12 meses", conclui.

A reunião foi conduzida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

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