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Moraes é escolhido relator da ação sobre derrubada do IOF

Barroso vê risco de decisões contraditórias entre diferentes ações sobre o IOF, concentrando-as em Moraes.

30/6/2025
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O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator da ação movida pelo Psol contra o decreto do Congresso Nacional que derrubou o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), decretado pelo governo Lula. A redistribuição foi determinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

Barroso justificou a mudança ao lembrar que Moraes já é relator de outro processo sobre o mesmo tema: uma ação proposta pelo PL que questiona a constitucionalidade dos decretos presidenciais que elevaram as alíquotas do IOF. Segundo o presidente do STF, embora cada ação conteste atos diferentes (um do Executivo e outro do Legislativo), há entre elas "importante grau de afinidade entre os temas em discussão e fundado risco de decisões contraditórias".

Decisão do STF visa assegurar coerência no julgamento sobre aumento do imposto.Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Conexão entre atos

Na ação mais recente, o Psol pede que o Supremo anule o decreto legislativo aprovado pelo Congresso em 26 de junho, que revogou as medidas do Executivo para aumentar o imposto. O partido argumenta que o Legislativo usurpou competência exclusiva do presidente da República ao interferir em decisões de política tributária e econômica.

Para Barroso, "a análise do tema exige que primeiro se delimite se o Presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa, para, na sequência, analisar se o procedimento suspensivo do Parlamento encontra amparo no texto constitucional".

Segurança jurídica

Inicialmente, o caso havia sido sorteado para o ministro Gilmar Mendes. Ao reconhecer que os dois processos tratam de um mesmo conjunto de medidas tributárias e envolvem consequências jurídicas diretas entre si, Gilmar encaminhou o caso à presidência do STF. Ele alertou para o "fundado risco de decisões contraditórias". Na decisão publicada hoje, Barroso reforçou esse entendimento.

Veja a íntegra do despacho.

  • Processo: ADIn 7.839
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