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PROTEÇÃO AO IDOSO
Congresso em Foco
3/7/2025 10:30
O deputado General Girão (PL-RN) apresentou o Projeto de Lei 3191/2025, que agrava a punição para quem frauda aposentadorias, pensões ou benefícios de idosos. A proposta cria um tipo penal específico no Estatuto da Pessoa Idosa e classifica a prática como crime hediondo, com pena de 8 a 12 anos de prisão e restrição a benefícios penais como liberdade provisória ou anistia.
Fraudes contra idosos já são punidas hoje por meio de dispositivos do Código Penal e do próprio estatuto, mas o projeto endurece a resposta penal ao focar nos golpes envolvendo a seguridade social - como empréstimos consignados indevidos ou apropriação de valores.
O deputado General Girão foi um dos parlamentares que defenderam uma CPI na Câmara para investigar as fraudes no INSS. No fim, a comissão será mista, com deputados e senadores.
Crime específico e punição mais dura
O texto considera crime a falsificação de registros ou procedimentos ligados ao pagamento de benefícios e a apropriação dos recursos por terceiros. A proposta ainda estende a punição a quem se aproveita de empréstimos fraudulentos em nome de idosos.
Segundo o autor, o objetivo é proteger um grupo vulnerável, que frequentemente depende desses recursos para garantir uma vida digna. O projeto será analisado pelas comissões da Câmara.
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