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CCJ do Senado aprova endurecimento de penas por crimes sexuais

A matéria, que endurece penas para crimes contra a dignidade sexual e cria novas medidas de proteção às vítimas em situação de especial vulnerabilidade, vai à Câmara.

9/7/2025
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em caráter terminativo nesta quarta-feira (9) o projeto de lei 2.810/2025, que endurece penas para crimes contra a dignidade sexual e cria novas medidas de proteção às vítimas em situação de especial vulnerabilidade. Relatada por Alessandro Vieira (MDB-SE), a matéria segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para deliberação no plenário.

A proposição prevê aumento na pena para crimes como estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição infantil e divulgação de pornografia envolvendo crianças e adolescentes. Conforme o texto, as novas penas serão da seguinte maneira:

  • estupro de vulnerável - de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos
  • estupro com lesão grave - de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos, e com resultado morte - de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos
  • corrupção de menores - de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos

"Por fim, o aumento das penas também tem função preventiva e simbólica. Embora a pena não seja, por si só, garantia de diminuição da criminalidade, o seu rigor transmite uma mensagem clara de intolerância frente a práticas de abuso e exploração sexual de menores", aponta o relator no parecer.

Senador Alessandro Vieira.Andressa Anholete/Agência Senado

Alessandro Vieira destaca que o projeto representa um avanço na legislação brasileira e responde à necessidade urgente de proteção mais efetiva às vítimas de violência sexual. "Estamos falando de crimes que deixam marcas profundas, muitas vezes irreparáveis, nas vítimas e nas suas famílias. O endurecimento das penas e a criação de mecanismos eficazes de proteção e assistência são medidas urgentes e necessárias", afirma.

A matéria também condiciona a progressão de regime de condenados por crimes sexuais à comprovação, por meio de exame criminológico, de que não há indícios de reincidência. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico em qualquer benefício penal que permita a saída do condenado do sistema prisional e prevê atendimento psicológico e social especializado não só para as vítimas, mas também para suas famílias.

"Esse projeto é um avanço concreto na proteção da infância e da juventude. A legislação precisa refletir a gravidade desses crimes e garantir que o sistema de justiça atue com a agilidade e o rigor que a sociedade espera", reforça Alessandro Vieira.

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