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Devolução
Congresso em Foco
24/7/2025 8:00
A devolução dos descontos indevidos realizados por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas terá início nesta quinta-feira (24) para aqueles que, até segunda-feira (21), optaram pelo acordo proposto pelo governo federal. O prazo para adesão se estende até 14 de novembro, e o reembolso será creditado na conta onde o benefício é recebido, seguindo a ordem de adesão - os que se inscreverem primeiro, receberão primeiro.
O pagamento será efetuado em uma única parcela, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que representa a inflação oficial do país.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aproximadamente 600 mil aposentados e pensionistas já se inscreveram no acordo. Na semana passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas elegíveis para receber o ressarcimento pelos descontos indevidos realizados pelas entidades associativas.
Vantagens da adesão
Em uma entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na semana passada, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, ressaltou algumas vantagens para aqueles que optarem pelo acordo.
A primeira delas é que o aposentado não precisará gastar com honorários advocatícios. Outra vantagem é a possibilidade de o aposentado processar as associações que realizaram a cobrança indevida.
"[Ao aderir ao acordo] ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acredita que merece receber uma ação por dano moral, ele pode processar as associações para receber esse valor", afirmou durante o programa.
Ele esclarece que o governo está realizando uma investigação para distinguir as entidades associativas que são idôneas daquelas que não são. "Essas associações [não idôneas] só poderão operar novamente após a verificação que estamos realizando. Vamos buscar cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive, já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na Justiça".
Quem pode aderir?
Podem participar do acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já ultrapassaram o prazo para receber uma resposta das associações e entidades que representam aposentados, portanto, podem aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas têm a opção de consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser realizada exclusivamente pelos seguintes canais:
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
1 - Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2 - Vá até "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência" em cada pedido (se houver mais de um);
3 - Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo "Aceito receber", selecione "Sim";
4 - Clique em "Enviar" e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento.
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
1 - O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
2 - Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
3 - Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
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