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Proposta prevê atendimento preferencial a mães cuidadoras e responsáveis por autistas

Projeto de Dr. Fernando Máximo e Dr. Ismael Alexandrino reconhece mães cuidadoras como público vulnerável e propõe canais exclusivos e atendimento humanizado.

2/8/2025
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Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3493/2025, que prevê prioridade de atendimento a mães e cuidadores de pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em órgãos da administração pública federal e em instituições privadas que prestem serviços de relevância pública, como bancos, hospitais, escolas e concessionárias.

A proposta foi apresentada pelos deputados Dr. Fernando Máximo (União Brasil-RO) e Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) e reconhece o impacto da sobrecarga física, emocional e social vivida por quem exerce esse tipo de cuidado contínuo.

Projeto prevê atendimento preferencial a mães cuidadoras.Freepik

O texto define como prioridade o acesso preferencial a filas, tratamento humanizado, espaços adequados de espera e canais especializados de atendimento, sempre que possível tecnicamente.

"Milhões de pessoas com deficiência ou com TEA dependem integralmente do cuidado de familiares, em especial de suas mães. Estas, muitas vezes, abdicam de sua vida profissional, enfrentam sobrecarga emocional, isolamento social e dificuldades para acessar serviços públicos essenciais", justificam os autores.

Definições e implementação

Pela proposta, cuidador é qualquer pessoa, designada formalmente ou não, que preste assistência direta ou indireta à pessoa com deficiência ou TEA, em casa ou em instituições. Já "mãe cuidadora" é aquela que se responsabiliza de forma exclusiva ou majoritária pelos cuidados do filho nessa condição.

A comprovação da condição poderá ser feita por meio de laudos médicos, cadastros em programas sociais ou documentos equivalentes. O texto também autoriza o Poder Público a criar políticas complementares de apoio psicológico, jurídico e socioeconômico para esses cuidadores.

Inspirado em uma lei aprovada no estado do Amazonas, o projeto adapta a medida à esfera federal e reforça os princípios da dignidade humana, da proteção à maternidade e da inclusão, previstos na Constituição e em legislações como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Berenice Piana, que trata dos direitos de pessoas com TEA.

A proposta ainda aguarda designação de relator e distribuição nas comissões temáticas da Câmara.

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