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Laura Carneiro defende pensão para vítimas e filhos após condenação por violência

Pensão seria fixada com base na gravidade da violência e nas condições da vítima.

3/8/2025
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Apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto de lei 3524/2025 propõe que agressores condenados por violência doméstica sejam obrigados a pagar pensão para cobrir o tratamento psicológico da vítima e de seus filhos. A medida passaria a integrar a Lei Maria da Penha e teria caráter complementar à pena criminal.

Segundo o texto, o juiz poderá determinar o valor da pensão com base na gravidade da violência, na capacidade financeira do agressor e nos custos estimados da recuperação emocional da vítima. O pagamento terá duração mínima de 12 meses e poderá ser prorrogado por tempo indeterminado, desde que haja necessidade comprovada por laudo profissional.

Deputada Laura Carneiro.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A autora do projeto argumenta que a violência doméstica deixa marcas que vão além dos danos físicos, afetando a saúde emocional da mulher e da família: "Estamos tratando aqui de ampliar a efetiva condenação monetária vinculada à ação praticada pelo agressor, como medida complementar à reparação dos danos causados por sua violência".

Medidas previstas

O projeto acrescenta cinco novos artigos à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e estabelece que:

  • o agressor deverá ressarcir despesas médicas e psicológicas da vítima e de seus filhos;
  • o pagamento poderá ser feito diretamente à vítima, em conta judicial ou via PIX vinculada ao tratamento;
  • o não pagamento poderá resultar em bloqueio de bens, protesto em cartório, inscrição em dívida ativa e até prisão civil, nos moldes de inadimplência de pensão alimentícia;
  • a vítima terá liberdade para escolher o profissional ou instituição responsável pelo atendimento psicológico

Desestímulo à reincidência

Laura Carneiro defende que o estabelecimento de uma obrigação financeira possa atuar também como medida preventiva: "O estabelecimento de uma pensão mensal extensiva à família terá também a virtude adicional de ser um fator de desestímulo à prática da violência doméstica e familiar".

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora para análise nas comissões temáticas da Câmara.

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