Apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto de lei 3524/2025 propõe que agressores condenados por violência doméstica sejam obrigados a pagar pensão para cobrir o tratamento psicológico da vítima e de seus filhos. A medida passaria a integrar a Lei Maria da Penha e teria caráter complementar à pena criminal.
Segundo o texto, o juiz poderá determinar o valor da pensão com base na gravidade da violência, na capacidade financeira do agressor e nos custos estimados da recuperação emocional da vítima. O pagamento terá duração mínima de 12 meses e poderá ser prorrogado por tempo indeterminado, desde que haja necessidade comprovada por laudo profissional.
A autora do projeto argumenta que a violência doméstica deixa marcas que vão além dos danos físicos, afetando a saúde emocional da mulher e da família: "Estamos tratando aqui de ampliar a efetiva condenação monetária vinculada à ação praticada pelo agressor, como medida complementar à reparação dos danos causados por sua violência".
Medidas previstas
O projeto acrescenta cinco novos artigos à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e estabelece que:
- o agressor deverá ressarcir despesas médicas e psicológicas da vítima e de seus filhos;
- o pagamento poderá ser feito diretamente à vítima, em conta judicial ou via PIX vinculada ao tratamento;
- o não pagamento poderá resultar em bloqueio de bens, protesto em cartório, inscrição em dívida ativa e até prisão civil, nos moldes de inadimplência de pensão alimentícia;
- a vítima terá liberdade para escolher o profissional ou instituição responsável pelo atendimento psicológico
Desestímulo à reincidência
Laura Carneiro defende que o estabelecimento de uma obrigação financeira possa atuar também como medida preventiva: "O estabelecimento de uma pensão mensal extensiva à família terá também a virtude adicional de ser um fator de desestímulo à prática da violência doméstica e familiar".
O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora para análise nas comissões temáticas da Câmara.