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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
6/8/2025 14:57
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um novo pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa do General da reserva Walter Braga Netto, preso preventivamente desde dezembro de 2024. Com isso, o ex-ministro da Defesa e vice na chapa de Jair Bolsonaro em 2022 passa a contabilizar quatro respostas negativas.
A defesa havia solicitado a soltura com base "tratamento igualitário em relação aos corréus" e invocou o princípio da isonomia, citando a decisão de 17 de julho, quando o ex-presidente recebeu uma série de medidas restritivas no lugar de uma prisão preventiva diante de indícios de obstrução de justiça. Moraes, no entanto, rejeitou o argumento.
Segundo o ministro, "a situação fática do réu Walter Souza Braga Netto é diferente de Jair Messias Bolsonaro, uma vez que os fundamentos para a manutenção da custódia cautelar são específicos às condutas do requerente".
Ordem pública em cheque
De acordo com o ministro, há "relevantes indícios de que o investigado Walter Souza Braga Netto atuou ativamente nos atos relacionados à tentativa de Golpe de Estado e da Abolição do Estado Democrático de Direito". Moraes afirmou que o ex-ministro teria exercido papel de "liderança, organização e financiamento" no planejamento das ações golpistas.
A decisão também menciona o uso de "técnicas militares e terroristas" e até a possível execução de autoridades do Judiciário. A prisão preventiva, segundo Moraes, permanece justificada "para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública" diante do "perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado".
Corréu de Bolsonaro na ação penal do golpe, Braga Netto responde, entre outras condutas, por ter financiado e orquestrado o plano "Punhal Verde e Amarelo", quando militares aliados de seu grupo político tentaram assassinar o ministro Alexandre de Moraes, bem como o presidente Lula, recém eleito, e seu vice Geraldo Alckmin. Ele também é acusado de ter tentado obter vazamentos da delação premiada do Tenente-Coronel Mauro Cid.
Instrução encerrada
Em outro ponto, a defesa alegou que a instrução criminal já havia sido concluída, o que enfraqueceria os motivos para manter a prisão preventiva. No pedido, a defesa afirmou que "inexiste investigação ou ato instrutório a serem protegidos", o que afastaria o risco que havia justificado a prisão inicialmente.
Moraes refutou o pedido ao afirmar que "os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal ainda permanecem presentes, justificando a manutenção da prisão cautelar". Ele reforçou que o curso da ação penal deve ser protegido até sua conclusão e que a gravidade das condutas atribuídas ao general justifica a continuidade da custódia.
O artigo citado pelo ministro afirma que a prisão preventiva poderá ser decretada "como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado".
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