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Judiciário
Congresso em Foco
6/8/2025 19:17
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quarta-feira (6), pela validade da formação de federações partidárias. A matéria relatada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, foi uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo partido PTB, hoje PRD, contra a lei que regula as federações partidárias.
Segundo a sigla, a referida legislação busca retomar as coligações partidárias proporcionais, que é vedada pela Constituição. Na prática, a lei permite que dois ou mais partidos se juntem em uma só agremiação durante a legislatura.
Para o relator, a análise da matéria não é de competência do Judiciário. Na avaliação de Barroso, a formação das federações é uma atuação conjunta dos partidos. O ministro, no entanto, ainda apontou como inconstitucionais dois artigos que estabeleciam os prazos para as formações.
"É constitucional a Lei 14.208 de 2021, que institui as federações partidárias, salvo quanto ao prazo para seu registro que deverá ser o mesmo aplicável aos partidos políticos, excepcionalmente nas eleições de 2022 - o prazo para constituição de federações partidárias foi estendido até 31 de maio do mesmo ano", afirmou o magistrado.
Os demais ministros firmaram consenso de que as federações deverão ser constituídas como pessoa jurídica e ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Único a abrir divergência dos magistrados, o ministro Dias Toffoli votou pela suspensão da ação.
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