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CCJ quer ouvir Zambelli antes de decidir sobre perda de mandato

Deputada presa na Itália foi condenada a 10 anos de prisão e à perda do mandato. Parlamentar tenta manter cadeira na Câmara.

7/8/2025
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados planeja realizar uma audiência por videoconferência com a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), que se encontra detida na Itália, aguardando o desfecho do processo de extradição para o Brasil. A iniciativa visa dar andamento à Representação 2/25, relatada pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), em concordância com o presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA).

A representação foi encaminhada à comissão pela Mesa Diretora da Casa, considerando que a deputada sofreu uma condenação criminal com sentença transitada em julgado, o que configura uma das hipóteses de perda do mandato, conforme o Regimento Interno. A análise do caso pela CCJ garante à deputada o direito à ampla defesa.

Carla Zambelli foi capturada pela PF na Itália, após ter fugido para a Europa para tentar escapar de pena de 12 anos de prisão imposta pelo Supremo.Zanone Fraissat/Folhapress

Além de Zambelli, outras testemunhas serão ouvidas no processo, incluindo o hacker Walter Delgatti Neto, o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (ex-ministro da Defesa), Michel Spiero (especialista em provas digitais), Flávio Vieitez Reis (delegado da Polícia Federal) e Felipe Monteiro de Andrade (agente da Polícia Federal).

"O objetivo é assegurar o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa parlamentar e os ritos regimentais", declarou o presidente da CCJ, Paulo Azi. A comissão informou que está tomando as providências necessárias para a realização das oitivas e que as datas das reuniões serão divulgadas em breve. O parecer do relator será apresentado após a instrução probatória, dentro do prazo de cinco sessões, conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

O Regimento Interno da Câmara estabelece que perde o mandato o deputado que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. O parlamentar condenado, no entanto, tem direito à defesa e o caso precisa ser analisado também pela CCJ.

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