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Eduardo Velloso propõe uso do Pix em transações internacionais

Proposta viabiliza uso do Pix para transações entre residentes e não residentes em escala internacional.

7/8/2025
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O projeto de lei 3797/2025, de autoria do deputado Eduardo Velloso (União-AC), propõe a criação de um marco legal para viabilizar e fomentar o uso do Pix em transações internacionais, tanto para compras quanto para transferências entre residentes e não residentes no Brasil. A proposta prevê um programa de fomento coordenado pelo Banco Central, com regras específicas para integração cambial, infraestrutura, tarifas e parcerias internacionais.

"A proposta estabelece as bases legais e orientadoras necessárias para viabilizar o uso do Pix em transações internacionais", afirma o autor na justificativa do texto. A iniciativa surge no contexto da crescente digitalização de meios de pagamento e busca tornar o Brasil referência global em eficiência, rastreabilidade e modernização do sistema financeiro.

Projeto de Eduardo Velloso quer permitir uso do Pix em compras internacionais.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O projeto prevê a criação do Programa de Fomento ao Uso do Pix em Transações Internacionais, com ações como:

  • desenvolvimento de infraestrutura tecnológica para integração do Pix com sistemas de pagamentos internacionais;
  • campanhas de educação financeira;
  • incentivos econômicos para priorizar o Pix em detrimento de meios mais onerosos;
  • estrutura tarifária diferenciada para pessoas físicas.

O Banco Central será o responsável pela regulamentação e coordenação do programa, podendo firmar convênios com ministérios, Receita Federal, BNDES, instituições financeiras e até organismos estrangeiros. O projeto também determina que o custo das transações com Pix em compras internacionais não seja repassado ao usuário pagador, salvo exceções justificadas.

Segundo o parlamentar, "trata-se de uma proposta inovadora, alinhada às diretrizes internacionais, que reforça o protagonismo do Brasil na agenda global de modernização dos meios de pagamento".

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