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Deputado propõe ressarcimento de danos a vítimas por condenados

Despesas do SUS com tratamento médico também estão inclusas na proposta.

14/8/2025
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O deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) apresentou projeto de lei (603/2025) que prevê pagamento de indenização a vítima pelos prejuízos sofridos. A compensação financeira, paga pelo condenado, inclui devolver recursos gastos em tratamento médico realizado no Sistema Único de Saúde (SUS) para o Fundo de Saúde.

Segundo o projeto, a reparação poderá ser efetuada por meio de descontos no salário ou benefício previdenciário do condenado, em valor entre um décimo e um terço da remuneração. Outra alternativa será retirar valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em até 30% dos recursos.

Segundo o autor, a proposta promove "equilíbrio entre a aplicação penal e a compensação dos danos causados".Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A proposta altera o Código de Processo Penal (3689/1941), a Lei de Execução Penal (7210/1984), a Lei dos Juizados Especiais Criminais (9099/1995), o Código de Processo Civil (13115/2015) e a Lei do FGTS (8036/1990).

No documento, o parlamentar argumenta que "ao priorizar as vítimas, o sistema jurídico reafirma sua função primordial de assegurar direitos e promover equidade, demonstrando que a responsabilização criminal não deve se limitar à aplicação de penas, mas também incluir mecanismos concretos de reparação".

O projeto será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Devido ao caráter conclusivo em que tramita, o consenso entre as comissões substitui votação no Plenário.

Leia a íntegra.

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