Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
26/8/2025 | Atualizado às 20:42
A Polícia Federal (PF) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorização para manter uma equipe de agentes no interior da residência do ex-presidente Jair Bolsonaro em Brasília, onde cumpre prisão domiciliar. A proposta, segundo a força de segurança, é a única forma eficaz de fiscalização sem provocar desconforto aos vizinhos.
O reforço no monitoramento do ex-presidente já havia sido determinado por Moraes no mesmo dia. O ministro ordenou "monitoramento em tempo integral das medidas cautelares impostas a Jair Messias Bolsonaro, com destacamento de equipes para monitoramento em tempo real do endereço residencial do réu". O temor de fuga se deu após a apreensão de uma minuta de pedido de asilo à Argentina, citada no último inquérito da PF.
Ao receber a decisão, a PF informou que, para garantir a eficácia da medida sem adentrar a residência, seria necessário o uso de uma equipe externa ostensiva, capaz de inspecionar "todos os veículos que saíssem do condomínio" onde mora o ex-presidente. Isso violaria os termos da própria Procuradoria-Geral da República, que recomendou ações que "não sejam intrusivas da esfera domiciliar do réu, nem que sejam perturbadoras de suas relações de vizinhança".
A alternativa apontada é o destacamento de agentes dentro da casa. "Como alternativa a essa medida, e maneira de garantir a efetividade da medida (...) seria imperiosa a determinação para uma equipe de policiais permanecer 24h no interior da residência", diz o ofício, que alega já haver precedentes.
A PF também alega que, para o nível de monitoramento solicitado por Moraes, a necessidade de vigilância in loco é indispensável, tendo em vista a margem o risco de falhas elétricas ou de sinal dos meios eletrônicos.
Temas
TENTATIVA DE GOLPE
Oposição articula projeto para tirar Bolsonaro do regime fechado
Câmara dos Deputados
Motta indica relatores dos projetos do devedor contumaz e combustíveis