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Senado: CCJ aprova fim de fiança para crimes relacionados à pedofilia

A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

27/8/2025
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), projeto de lei que suprime a possibilidade de concessão de fiança em casos de crimes associados à pedofilia.

A proposição legislativa segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, exceto se houver interposição de recurso para votação em plenário do Senado Federal. O projeto em questão (PL 5.490/2023) é de iniciativa do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e obteve parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC).

A proposta legislativa em questão promove alterações no Código de Processo Penal (CPP) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme o texto aprovado, a concessão de fiança será vedada para os seguintes crimes, tipificados no Código Penal:

  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente;
  • promoção da prostituição ou outras formas de exploração sexual de crianças, adolescentes ou indivíduos vulneráveis;
  • e divulgação de imagens de estupro contra indivíduos vulneráveis.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em sessão nesta quarta-feira (27).Edilson Rodrigues/Agência Senado

Adicionalmente, a proibição de fiança se estende a seis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente:

  • produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes;
  • comercialização ou exposição para venda de fotografias, vídeos ou outros registros contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes;
  • oferta, troca, disponibilização, transmissão, distribuição, publicação ou divulgação de vídeos ou outros registros contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes;
  • aquisição, posse ou armazenamento de fotografias, vídeos ou outras formas de registro contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes;
  • simulação da participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográficas por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografias, vídeos ou qualquer outra forma de representação visual;
  • e aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento, por qualquer meio de comunicação, de crianças com o objetivo de praticar atos libidinosos.

O senador Marcio Bittar justificou a aprovação da matéria como "oportuna, relevante e urgente", enfatizando que "é dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração ou violência. O abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência".

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