Para dar mais transparência ao consumidor, o deputado federal Pastor Gil (PL-MA) apresentou um projeto de lei (4214/2025) que obriga postos de combustíveis a divulgarem qualquer reajuste de preço com pelo menos sete dias de antecedência.
De acordo com o texto, os revendedores deverão comunicar os aumentos de preço de três formas:
- Em painel visível no próprio estabelecimento;
- No site da empresa, quando existente;
- À Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A proposta também altera a legislação vigente para prever sanções em caso de descumprimento. Os valores das multas podem variar entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão.
Além disso, a medida atualiza a Lei nº 8.137/1990 para considerar crime contra a ordem econômica o reajuste de preços sem aviso prévio, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas.
Justificativa
Na justificativa, Pastor Gil argumenta que o objetivo é aumentar a transparência para o consumidor, que muitas vezes enfrenta mudanças repentinas no preço dos combustíveis sem qualquer aviso. Para ele, a medida permitirá que as famílias e trabalhadores se organizem financeiramente diante das alterações.
"O aviso mínimo de sete dias antes do aumento de preços minimizará o impacto no dia a dia do cidadão", destaca o texto do projeto.
O deputado também aponta que a proposta busca responsabilizar infratores e fortalecer o papel de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e demais entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que ficariam encarregados da fiscalização e da aplicação de penalidades.
O projeto aguarda despacho para análise nas comissões temáticas antes de seguir para o Plenário.
- Veja a íntegra do projeto.