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Leis de trânsito
Congresso em Foco
31/8/2025 13:00
Segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o projeto de lei 4056/2023, que prevê o funcionamento de depósitos de veículos em fins de semana e feriados, em alteração ao Código de Trânsito Brasileiro (9503/1997). De autoria do deputado professor Reginaldo Veras (PV-DF), o texto recebeu adição de outras duas propostas: uma proíbe remoção de veículos para depósito em dias não úteis (631/2025) e a outra propõe a isenção da cobrança de despesas relativas a estadia no depósito, se os serviços de retirada estiverem indisponíveis (5826/2025).
A retenção de veículos, por definição do Código de Trânsito, pode ocorrer caso por estacionamento em local proibido e pela realização de infrações administrativas, como dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, ou sob influência de álcool. Para fazer retirada, o proprietário, ou seu representante legal, precisa regularizar a infração, pagar a taxa do guincho e arcar com as custas de estadia do pátio.
Pela redação final do projeto, o pagamento da estadia em pátios públicos está previsto para valores contabilizados a partir do primeiro dia útil após a apreensão do veículo, ou seja, o período de indisponibilidade dos serviços de retirada é isento. Segundo a proposta, a estadia máxima que pode ser cobrada do proprietário é reduzida a três meses, em vez de seis meses.
Na semana passada, a Comissão de Viação e Transportes (CVT) aprovou o texto, com parecer favorável da deputada Rosana Valle (PL-SP). "Quem tem o veículo guinchado numa sexta-feira, por exemplo, só consegue recuperar ele na segunda, simplesmente porque há pátios que não funcionam no fim de semana. Resultado: mais despesa em diárias. É preciso estabelecer um limite para o recolhimento, assim como vedar a cobrança de estadia em dias sem expediente administrativo. Há, hoje, no País, uma prática abusiva que pesa muito no bolso do brasileiro", destacou no relatorio.
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