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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
1/9/2025 17:59
Começa a valer, nesta segunda-feira (1º), a norma que torna decisões judiciais que proíbem presença em estádio disponíveis a instituições de segurança em todo o Brasil. A fim de ampliar a eficácia das medidas, os processos estarão disponíveis no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). O impedimento registrado pode ter até 12 meses de duração.
O banco reúne dados de pessoas presas, procuradas ou submetidas a medidas cautelares, sob administração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "A padronização do registro dos mandados de restrição oriundos das decisões que impõem limitações ao acesso em arenas esportivas vai permitir a atuação mais ágil, coordenada e eficaz entre o Judiciário, as forças de segurança pública, o Ministério Público e os clubes", afirmou Caputo Bastos, conselheiro do CNJ e coordenador do Grupo de Trabalho Paz nas Arenas. Antes, as informações sobre a proibição estavam limitadas ao estado de execução, o que impedia sua execução em localidades mais distantes.
A partir da disponibilização dos dados, caso câmeras de reconhecimento facial capturem a presença de pessoas com restrição, provas do descumprimento são encaminhadas ao Judiciário. A imposição dessas medidas é de responsabilidade dos Juizados do Torcedor, criados para oferecer maior efetividade à Lei Geral do Esporte (14597/2023) e celeridade em processo que envolvam direitos do consumidor ou práticas criminosas, como violência nos estádios, aplicados ao esporte.
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