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CÂMARA DOS DEPUTADOS

Câmara aprova aumento de pena para maus-tratos a deficientes

Texto equipara maus tratos a pessoas com deficiência a situações envolvendo menores de idade.

Congresso em Foco

2/9/2025 | Atualizado 3/9/2025 às 6:41

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei 1978/2025, que prevê o aumento da pena para o crime de maus-tratos quando a vítima for pessoa com deficiência. A proposta, de autoria do deputado Ribamar Silva (PSD-SP), modifica a parte do Código Penal que trata da punição para quem expõe a risco a vida ou a saúde de pessoas sob sua responsabilidade.

Hoje, a lei já prevê aumento de pena em um terço quando os maus-tratos atingem menores de 14 anos. O texto aprovado amplia esse dispositivo e inclui as pessoas com deficiência no mesmo patamar de proteção legal.

Projeto prevê aumento de um terço da pena para maus tratos a pessoas com deficiência.

Projeto prevê aumento de um terço da pena para maus tratos a pessoas com deficiência. Freepik

Relator da proposta, o deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) defendeu a aprovação com base na "acentuada vulnerabilidade da vítima". No parecer, afirmou que "as pessoas com deficiência enfrentam um alto risco de sofrer várias formas de abuso e violência ao longo de suas vidas, incluindo tipos específicos relacionados à deficiência e ao gênero".

O parlamentar também argumentou que, embora haja avanços em políticas públicas de inclusão, "é inegável que o Estado brasileiro ainda tem um longo percurso até que esta seja materialmente efetiva". Ao tratar da gravidade das agressões, disse que "a violência contra estas deve ser duramente reprimida pelo Estado".

Cathedral observou que reconhecer essa vulnerabilidade "não é reconhecer a diminuição da sua capacidade em nenhuma medida". Para ele, esse reconhecimento "é a origem das ações concretas à promoção da isonomia e do livre exercício de direitos".

A proposta agora segue para análise do Senado. Hoje, a pena prevista para maus-tratos é de dois a cinco anos de prisão, podendo ser elevada se houver agravantes, como lesão grave ou morte.

Confira a íntegra do substitutivo aprovado.

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