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Fux: "Pensamentos e desejos criminosos escapam ao direito punitivo"

Ministro destacou em seu voto que atos preparatórios não configuram crime e só a execução de delitos pode ser punida.

10/9/2025
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No 4º dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros acusados de integrar o Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux reforçou em seu voto a diferença entre cogitações ou atos preparatórios e a efetiva prática de crimes.

Ao citar o jurista Aníbal Bruno, Fux reforçou:

"Os pensamentos e desejos criminosos, objeto embora de apreciação sob critério religioso ou moral, escapam à consideração do direito punitivo."

Fux afirmou que ajustes, determinações ou instigações que não chegam sequer à tentativa não podem ser punidos. "Antes de iniciar a execução do delito, ainda que se obtenham provas capazes de cogitação de sua prática, ou mesmo atos preparatórios, não há crime a ser punido", declarou.

O ministro exemplificou que providências como obter meios para a prática de um crime, observar o local ou até angariar cúmplices são considerados, segundo a doutrina penal, "meros atos preparatórios, portanto, impuníveis".

Para Fux, tais condutas, se não associadas à execução de atos concretos, não configurariam crime punível.

O julgamento segue na 1ª Turma do STF, que ainda ouvirá os votos das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

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