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Comissão aprova tipificação do estelionato sentimental como crime

O projeto apresenta penas de até dez anos e seguirá para outras comissões.

16/9/2025
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que visa tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo. Isso significa torná-lo um crime separado e aumentar a pena associada, destacando a gravidade dessa conduta.

A proposta define como estelionato sentimental a simulação de um relacionamento amoroso para obter vantagem econômica ou material da vítima. Para a deputada Socorro Neri (PP-AC), uma das onze autoras do projeto, trata-se de "uma praga" e de um dos crimes mais devastadores do ponto de vista emocional da atualidade.

As penas propostas pelo projeto de lei 69/25 incluem reclusão de até dez anos e multas para o delito. Além da Lei Maria da Penha, o projeto propõe alterações no Código Penal e no Estatuto da Pessoa Idosa, para incluir o crime de forma independente do estelionato comum.

O projeto prevê aumento de um terço na pena se a vítima for idosa ou se houver uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de namoro para cometer o crime. Freepik

O sinal verde da comissão para o projeto decorre da apresentação do substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF), que fez ajustes legislativos à proposta original. Entende-se por substitutivo um novo texto que altera ou substitui integralmente o projeto original, apresentado pelo(a) relator(a).

"Na medida em que a fraude ou a simulação podem ser consideradas tipos de violência contra a mulher, que causam danos psicológicos e materiais profundos na vítima, entendemos ser correto que a Lei Maria da Penha passe a incluir o estelionato sentimental como uma das formas de violência contra a mulher", declarou a relatora, defendendo a aprovação da proposta.

O projeto ainda será examinado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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