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Congresso em Foco
18/9/2025 15:07
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deu aval ao projeto de lei 4906/23 que propõe a implementação de procedimentos específicos para realização de exercícios simulados em comunidades vítimas de desastres ou potencialmente em risco. O projeto propõe alterações na Lei 12.334, que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
A PNSB visa garantir a integridade estrutural de barragens e a proteção de vidas, do meio ambiente e do patrimônio, por meio da prevenção, fiscalização, monitoramento e gestão de riscos relacionados a barragens em todo o país.
O Plano de Ação de Emergência (PAE), componente dessa política, já prevê simulações para treinamento de equipes e das próprias comunidades. A medida, que ocorre em ambiente controlado, visa proporcionar uma resposta coordenada e segura em situações de emergência.
Para o deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor do projeto, ao se definirem medidas e diretrizes específicas nas simulações que levem em conta o sofrimento das vítimas, é possível evitar ou reduzir impactos traumáticos durante os exercícios. Segundo o texto, essas medidas serão detalhadas por regulamentação futura.
O relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), defendeu a aprovação da proposta, aceita pela comissão. Ele ressaltou que as simulações, em particular aquelas com uso de sirenes, podem infringir o princípio da dignidade da pessoa humana se os traumas vividos pelas vítimas não forem levados em consideração.
"A proposição busca assegurar que as simulações, indispensáveis à prevenção de acidentes e à preparação das comunidades, sejam conduzidas com respeito à condição emocional e psicológica das comunidades já afetadas por tragédias anteriores, como os rompimentos das barragens do Fundão em Mariana e do Córrego do Feijão em Brumadinho, em Minas Gerais", defendeu Andrade.
A proposta segue para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, caso aprovada pela comissão, não passará por votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso contrário. Para que se converta em lei, a medida precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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