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AÇÃO DO GOLPE

Moraes nega pedido da defesa de Mario Fernandes por prisão domiciliar

Defesa havia solicitado tratamento equivalente ao de Bolsonaro. Ministro afirma impossibilidade diante da "periculosidade do acusado".

Congresso em Foco

18/9/2025 15:04

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido apresentado no início de setembro pela defesa do general Mario Fernandes para que sua prisão preventiva seja convertida em prisão domiciliar. O militar é réu no Núcleo 2 da ação penal do golpe, e apontado como autor do plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin e do próprio ministro Moraes.

A defesa havia solicitado o pedido solicitando que fosse atribuído ao réu um tratamento equivalente ao de Jair Bolsonaro, que foi submetido ao regime domiciliar. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrariamente ao pedido.

General da reserva é apontado como autor do plano Punhal Verde e Amarelo.

General da reserva é apontado como autor do plano Punhal Verde e Amarelo.Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na decisão, Moraes afirmou que a manutenção da prisão preventiva segue necessária "a fim de resguardar a garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal de graves crimes por ele praticados, de tentativa de golpe de Estado e atentado a Instituições Democráticas".

O ministro também rechaçou o argumento de isonomia apresentado pelos advogados. Segundo ele, "a periculosidade do acusado está amplamente demonstrada nos autos, não havendo nenhuma mudança fático-jurídica que modifique o entendimento que sustenta a prisão preventiva do réu, tampouco configura-se situação similar à do réu Jair Messias Bolsonaro".

Moraes destacou que a decisão que impôs prisão domiciliar ao ex-presidente foi baseada em "fundamentos singulares àquele contexto e, por conseguinte, diversos daqueles relacionados à prisão de Mário Fernandes". A concessão, segundo ele, exigiria uma "ponderação das medidas cabíveis a cada acusado, de forma individualizada, à luz dos critérios de necessidade e adequação".

Ainda segundo o relator, o recurso da defesa "deixa de apresentar inovação no quadro fático-probatório apta a revogar ou readequar a prisão provisória", mantendo-se os fundamentos das decisões anteriores que mantiveram o general na prisão.

Confira a íntegra da decisão.

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