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Selo Cidade Mulher
Congresso em Foco
19/9/2025 10:45
A Lei nº 15.214/2025 estabelece a criação do Selo Cidade Mulher, uma iniciativa destinada a premiar os municípios que demonstrarem excelência na implementação de políticas públicas voltadas para o bem-estar das mulheres. O Selo será concedido anualmente aos municípios que se destacarem na adesão a políticas públicas direcionadas às mulheres.
A avaliação da adesão será baseada no cumprimento e engajamento do município na efetividade de suas políticas, considerando critérios como busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos, combate a todas as formas de discriminação, universalidade dos serviços e dos benefícios ofertados pelo Estado, participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas, e transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.
Para além disso, a legislação estabelece que o grau de adesão, engajamento e envolvimento no cumprimento das determinações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, além da assinatura do documento, envolverá a avaliação dos seguintes critérios: combate à exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres; e promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.
A lei também faculta aos municípios a criação de organismos de políticas para as mulheres, como secretarias ou departamentos específicos, com o objetivo de promover a defesa e a proteção dos direitos femininos. A seleção dos municípios vencedores levará em conta os pontos obtidos no cumprimento desses critérios, avaliando a efetividade dos benefícios gerados pelas políticas públicas na melhoria das condições de vida e bem-estar das mulheres.
O Poder Executivo terá a responsabilidade de publicar um regulamento específico definindo o número de selos a serem concedidos anualmente e os critérios de pontuação utilizados na avaliação.
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