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Congresso em Foco
19/9/2025 14:24
Criada em 2006 com o objetivo de combater e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, a Lei 11.340 passou a ser oficialmente chamada de Lei Maria da Penha. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.212, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19).
A farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes passou a representar a luta contra a violência de gênero, por denunciar, em 1998, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), a negligência do Estado brasileiro em relação às agressões que sofreu.
Em 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de homicídio por parte do então cônjuge. Marco Antonio Heredia Viveros atirou nas costas de Maria da Penha, o que a deixou paraplégica. O primeiro julgamento do caso ocorreu somente em 1991, oito anos após ter sido atingida pelo disparo. Na ocasião, o agressor foi condenado a 15 anos de reclusão, contudo, aguardou o julgamento em liberdade, em virtude de recurso interposto contra a sentença.
Em 1996, o agressor foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão, porém conseguiu novamente evitar o cumprimento da pena, alegando falhas no processo judicial. Em face da denúncia, em 2001, a comissão da OEA responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos de Maria da Penha, recomendando o aperfeiçoamento da legislação. A pressão internacional contribuiu para a criação da Lei 11.340, que tem sido aprimorada ao longo dos anos e já era informalmente conhecida pelo nome da farmacêutica.
A oficialização da denominação foi proposta pelo Congresso Nacional por meio do projeto de lei 5.178/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado Federal, o projeto de lei foi aprovado pelo Plenário em 26 de agosto, com parecer favorável do Senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
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