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economia

CAE aprova portabilidade salarial automática e débito entre bancos

Projeto permite a portabilidade salarial automática e o débito automático entre diferentes instituições.

Congresso em Foco

24/9/2025 | Atualizado às 14:46

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou projeto que visa simplificar a transferência de salários entre diferentes instituições bancárias, além de instituir uma nova modalidade de crédito com taxas de juros mais acessíveis. A iniciativa busca fortalecer os direitos dos clientes bancários, por meio de medidas que incentivam a competitividade, asseguram maior transparência e diminuam custos para o consumidor.

O projeto de lei 4.871/2024, que obteve parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), segue agora para votação no Plenário, com regime de urgência já aprovado. Conforme declarou Braga, "nós estamos numa CPMI a respeito exatamente do que significa esse quase aprisionamento do detentor da conta bancária a uma determinada casa bancária. (...) Assegurar a liberdade é dar competitividade, transparência".

Senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Senador Eduardo Braga (MDB-AM).Andressa Anholete/Agência Senado

O projeto de lei define quatro direitos fundamentais para os usuários de serviços bancários:

  • a portabilidade salarial automática;
  • o débito automático entre diferentes instituições;
  • o direito à informação clara e precisa;
  • a possibilidade de contratar crédito especial com juros reduzidos.

De acordo com o texto aprovado, os clientes poderão solicitar a portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e outras remunerações similares. A instituição bancária de origem não poderá negar o pedido de portabilidade, exceto se apresentar uma justificativa clara e objetiva, e terá um prazo de dois dias úteis para efetivar a transferência.

Adicionalmente, o projeto estabelece que o cliente poderá utilizar recursos depositados em uma instituição para quitar empréstimos contraídos em outra, por meio de débito automático.

Uma nova linha de crédito será criada, com taxas de juros inferiores às praticadas no mercado, conforme regulamentação a ser definida pelo Banco Central. Para ter acesso a essa modalidade de empréstimo, os clientes deverão concordar com quatro condições: comprovação de atraso no pagamento por meio de e-mail e mensagem de celular; recebimento de citações e intimações por meio eletrônico; possibilidade de penhora da parcela do salário que exceder 20 salários mínimos; e impossibilidade de cancelar o débito automático das parcelas até a quitação total do empréstimo.

O projeto também amplia os direitos dos clientes em relação a modalidades de crédito pré-contratadas, como o cheque especial.

  • os limites de crédito somente poderão ser aumentados com o consentimento prévio do cliente;
  • os bancos não poderão somar o limite do cheque especial ao saldo real e apresentar o valor como "saldo disponível";
  • haverá maior clareza em relação às taxas de juros e ao custo efetivo total das operações de crédito;
  • os clientes receberão alertas mensais sobre o débito;
  • serão informados sobre opções de crédito mais acessíveis;
  • será obrigatória a comunicação prévia sobre alterações nas taxas de juros do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito, que incidirão apenas sobre o saldo devedor futuro;
  • e será garantido o cancelamento facilitado do cheque especial e do cartão em caso de alteração nas taxas de juros.
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