O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 (PLN 2/2025), deputado Gervásio Maia (PSB-PB), definiu um limite de tempo de três meses que antecedem as eleições para que o Poder Executivo realize o pagamento de emendas parlamentares. Tal norma abrange tanto as emendas individuais quanto as coletivas, destinadas aos fundos de saúde, bem como as transferências especiais, conhecidas como "emendas Pix".
Maia declarou que a medida tem como objetivo proporcionar maior previsibilidade aos gestores estaduais e municipais. Segundo ele, "o que a gente precisa é ter um Orçamento que dê previsibilidade aos gestores do nosso país, governadores, prefeitos". A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento anual.
O relatório foi apresentado na terça-feira (23) à Comissão Mista de Orçamento (CMO), com votação prevista para o dia 30. A proposta orçamentária estima um superávit de R$ 34,3 bilhões para 2026, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, sem as exclusões previstas em lei, como os precatórios, o anexo de metas fiscais aponta para um déficit de R$ 16,9 bilhões. Com as exclusões, o superávit alcançaria R$ 38,2 bilhões.
Contudo, no projeto do Orçamento de 2026 (PLN 15/25), encaminhado três meses após a LDO, a expectativa de superávit foi reduzida para R$ 34,5 bilhões. O projeto original da LDO estabelecia como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual 2024-2027. Após a incorporação de emendas, o anexo passou a incluir 64 programas e 128 objetivos. Foram apresentadas 2.465 emendas, sendo 534 ao anexo de metas: 21 de bancadas estaduais, 98 de senadores, 296 de deputados e 119 de comissões permanentes.
Entre as principais mudanças propostas no relatório estão:
- dispensa de comprovação de adimplência para cidades com menos de 65 mil habitantes firmarem convênios ou receberem recursos;
- autorização para transferências a entidades privadas de saúde sem fins lucrativos realizarem obras físicas;
- redução de 105 para 90 dias do prazo de análise de emendas individuais;
- obrigação de empenho em até 30 dias após a análise, na ausência de impedimento técnico;
- permissão para uso de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
- retirada do desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando a execução for direta por órgão federal;
- fixação de valores mínimos de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços em transferências especiais, com pagamento integral até três meses antes das eleições;
- autorização para uso de recursos da União em rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção.