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Energia Elétrica

CME aprova possibilidade do consumidor escolher fornecedor de energia

Proposta visa promover maior concorrência e redução de custos.

Congresso em Foco

24/9/2025 | Atualizado às 17:13

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A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que visa conceder aos consumidores a liberdade de escolha do fornecedor de energia elétrica, em um modelo semelhante ao da telefonia móvel. O projeto de lei 1384/2011 é de autoria do ex-senador Delcídio do Amaral (PT-MS).

A abertura do mercado ocorrerá de forma gradual, iniciando em agosto de 2026 para setores da indústria e comércio ainda não atendidos e, posteriormente, em dezembro de 2027, para os consumidores residenciais. Nesse novo cenário, as distribuidoras de energia atuarão como prestadoras de serviço, responsáveis por levar a energia contratada de um fornecedor até a residência do consumidor.

Em situações de interrupção no fornecimento, o atendimento emergencial será realizado por um Supridor de Última Instância (SUI), cuja atuação será regulamentada pelo governo. O objetivo principal dessa maior liberdade aos consumidores é fomentar a concorrência no setor elétrico, permitindo que empresas negociem diretamente a compra e venda de eletricidade, sem a necessidade de intermediação das distribuidoras regionais. Atualmente, o acesso ao mercado livre de energia é restrito a grandes consumidores, como indústrias e centros comerciais.

O texto assegura a indenização a pequenos consumidores de energia elétrica.

O texto assegura a indenização a pequenos consumidores de energia elétrica.Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress

Segundo o relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a proposta tem potencial para proporcionar ao mercado brasileiro de energia elétrica as condições necessárias para uma ampla competição. "O que deverá contribuir decisivamente para a efetiva redução das faturas de eletricidade, beneficiando os orçamentos familiares e a competitividade de nossa economia", afirmou.

O texto estabelece um sistema de compensação para as perdas financeiras de geradores de energia decorrentes de cortes determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) devido a problemas técnicos ou de confiabilidade da rede. A compensação será realizada por meio de um sistema de negociação operado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Em contrapartida, os geradores poderão estender o prazo de suas concessões por até sete anos.

O texto assegura a indenização a pequenos consumidores de energia elétrica, como residências e comércios locais (padarias, farmácias, etc.), por danos causados por eventos na rede elétrica, incluindo o furto de cabos. Os micro e minigeradores de energia receberão auxílio para instalar sistemas de armazenamento de energia elétrica. As distribuidoras de energia estarão sujeitas a multas da Aneel caso criem obstáculos ou atrasem a conexão de micro e minigeradores, com previsão de compensação financeira aos usuários prejudicados no valor equivalente a 30% da energia que poderia ter sido produzida.

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Confira a íntegra da proposta.

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