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EM RESPOSTA AO SUPREMO
Congresso em Foco
28/9/2025 | Atualizado às 11:22
A Advocacia do Senado Federal protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (26), manifestação em defesa da aplicação da Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, às hipóteses de impedimento de ministros da Corte. O parecer chega em um momento de forte tensão institucional, com Congresso e Judiciário em rota de colisão sobre os limites de suas competências.
O documento afirma que a norma está de acordo com a Constituição, que o processo de impeachment de ministros do STF está bem delineado e que a Suprema Corte deve seguir esse entendimento.
A posição da Advocacia do Senado será usada como subsídio nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. As duas ações foram movidas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e questionam dispositivos da Lei do Impeachment que preveem:
Na visão dos autores, tais dispositivos violam garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos. A AMB vai além: pede que o STF fixe a exigência de quórum qualificado de dois terços do Senado para qualquer fase de processamento da denúncia contra ministros, alinhando a regra à adotada nos impeachments presidenciais.
Segundo a entidade, esses dispositivos "estão conferindo aos membros do STF um tratamento até mesmo desigual em cotejo com os demais membros da magistratura brasileira", já que presidentes de tribunais só podem ser afastados por decisão de dois terços de seus pares, sem perda remuneratória.
A Advoacacia do Senado, porém, sustenta que a Lei do Impeachment foi recepcionada pela Constituição de 1988. Para o órgão, o diploma cumpre o mandamento constitucional que exige lei especial para definir crimes de responsabilidade e ritos processuais.
O parecer argumenta que:
O parecer fortalece a interpretação de que o Senado mantém ampla discricionariedade para dar prosseguimento a pedidos de impeachment contra ministros do Supremo.
A Associação dos Magistrados Brasileiros, autora da ADPF 1.260, sustenta posição oposta. Para a entidade, permitir que ministros vitalícios sejam afastados com base em decisões de maioria simples fragiliza a independência do Judiciário.
A AMB pede que o STF declare a não recepção dos artigos 47, 54 e 57 da Lei 1.079/1950, que tratam do afastamento automático, da redução remuneratória e do quórum de maioria simples. O pedido também busca restringir a aplicação de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal aos ministros do STF, sob o argumento de que apenas uma lei específica poderia dispor sobre afastamento da magistratura.
A entidade lembra que em precedentes históricos, como os impeachments de Fernando Collor (1992) e Dilma Rousseff (2016), o Supremo já consolidou a necessidade de dois terços dos votos para dar andamento ao processo.
O rito do impeachment de ministros
Embora a Constituição atribua ao Senado Federal a competência de processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, nenhum impeachment de ministro jamais prosperou.
Pela lei, qualquer cidadão pode apresentar denúncia. O pedido é encaminhado ao presidente do Senado, que avalia a admissibilidade e pode despachar para análise técnica da Advocacia do Senado. Se aceito, o processo segue para deliberação da Comissão Diretora e, posteriormente, para o Plenário.
A Lei do Impeachment prevê como crimes de responsabilidade de ministros:
As sanções possíveis incluem perda do cargo e inabilitação por até cinco anos para ocupar funções públicas.
Um julgamento de impacto
Quando o STF julgar as ADPFs, o resultado poderá ser decisivo para definir se a lei de 1950 continua plenamente válida ou se precisará ser reinterpretada à luz da Constituição de 1988.
A depender da decisão, o tribunal poderá:
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