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Comissão de Comunicação
Congresso em Foco
1/10/2025 13:38
O projeto de lei 2140/2025, que estabelece o bloqueio de linhas telefônicas utilizadas para fins ilícitos e tipifica como crime a falsificação de identificadores de chamadas no Código Penal (2848/1940), foi aprovado na Comissão de Comunicação da Câmara. A partir da proposta, de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), as empresas de telecomunicações devem retirar as linhas de funcionamento mediante notificação fundamentada da polícia, do Poder Judiciário ou do Ministério Público.
Em caso de descumprimento, as operadoras de telecomunicações podem sofrer infração administrativa, com sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações (9472/1997), que incluem multa e suspensão temporária. As regras detalhadas para o bloqueio e desbloqueio serão definidas em regulamentação futura.
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), apresentou parecer favorável na forma de substitutivo, para garantir segurança jurídica à proposta. "O uso indevido das redes para a prática de fraudes, especialmente por meio de ligações e mensagens enganosas, representa grave ameaça à segurança dos cidadãos e compromete a confiança social nos sistemas de telefonia", disse Ribeiro. Segundo ele, o projeto contribuirá para o fortalecimento da segurança das redes de telecomunicações, a proteção dos usuários e o enfrentamento das fraudes tecnológicas.
"Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de entidades de defesa do consumidor revelam o crescimento de golpes baseados em falsificação de número de origem de chamadas, envio de SMS com links maliciosos, ligações em massa sem interlocutor humano e falsas centrais bancárias e instituições públicas."
A adulteração à numeração de serviço, ao código de acesso ou ao identificador de usuário em comunicações passa a ser considerada crime de falsificação de identificador em comunicação telefônica, com pena prevista de detenção de quatro meses a dois anos e multa. A mesma pena será aplicada a quem criar ou utilizar aparelhos ou programas de computador destinados à prática.
Se a conduta envolver chamadas telefônicas ou mensagens instantâneas em massa, está previsto o aumento de pena em até o dobro. União, Distrito Federal e estados estão autorizados a criarem delegacias especializadas na investigação e no combate a crimes que utilizam os serviços de telecomunicações como suporte.
Na Câmara, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, o consenso entre os colegiados substitui votação em Plenário.
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