Nesta quarta-feira (1º), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, projeto para determinar que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias inclua folhetos e volantes em braille (528/2015). A proposta do senador Romário (PL-RJ), que teve parecer favorável em substitutivo de Eduardo Braga (MDB-AM), segue para a Câmara.
O projeto assegura participação ativa de pessoas com deficiência no debate eleitoral e delega ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a regulamentação da quantidade de impressos em braile. Em emenda da Comissão de Direitos Humanos (CDH), ficou definido que o braile será obrigatório em parcela do material total, como forma de evitar sobrecarregar campanhas de menor orçamento.
Idade mínima
Na CCJ, o relator aproveitou a oportunidade para incluir, na lei que regula o processo eleitoral (9504/1997), a idade mínima constitucional para fins de elegibilidade para, segundo ele, harmonizar a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE. Com isso, a legislação passa a identificar o momento de aferição da idade:
- No momento da posse, para os candidatos a cargos do Poder Executivo;
- No limite para o pedido do registro eleitoral, para os candidatos às Câmaras Municipais;
- Na posse presumida, para os candidatos às demais Casas Legislativas.
Para Braga, "essa inovação confere maior segurança jurídica ao processo eleitoral, pois uniformiza tratamento que hoje se mostra disperso e sujeito a interpretações divergentes".