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Termina esta semana o prazo para solicitação do voto em trânsito

O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A requisição precisa ser feita presencialmente.

Congresso em Foco

14/8/2022 | Atualizado às 9:28

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Jovens podem fazer a diferença nas eleições. Foto: TRE

Jovens podem fazer a diferença nas eleições. Foto: TRE
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia 2 de outubro, primeiro turno, têm até a próxima quinta-feira (18) para darem entrada no requerimento de voto em trânsito. O pedido também vale para o dia do segundo turno, previsto para ocorrer em 30 de outubro. Este requerimento precisa ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Não há necessidade de agendamento. Confira aqui a lista de cartórios e zonas eleitorais. O voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral. Estão aptos a serem opções para voto em trânsito apenas cidades com mais de 100 mil habitantes. Os locais de votação preparados para receber o voto em trânsito podem ser consultados aqui. "Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral", indica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito. Eleitores com o título cadastrado no exterior também votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República. "O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente", informa o TSE. *Com informações da Agência Brasil
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