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Nova lei amplia ações contra suicídio de grupos vulneráveis

Norma visa atenção especial a indivíduos com fatores de risco psicossocial e transtornos mentais.

7/10/2025
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a Lei nº 15.232, que incorpora à Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei nº 13.819/2019), medidas direcionadas a pessoas com deficiência ou com acentuada vulnerabilidade a distúrbios mentais. A nova norma foi divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7).

A legislação estabelece um conjunto de ações voltadas à prevenção da automutilação e do suicídio, adicionando um dispositivo específico referente às pessoas com deficiência ou com maior vulnerabilidade psicossocial. A condição é definida como uma combinação de fatores sociais, econômicos e psicológicos que afetam o indivíduo e aumentam sua predisposição a transtornos e sofrimento psíquicos.

Lei promulgada por Lula inclui Pessoas com Deficiência nas ações de prevenção à automutilação e suicídio.Freepik

De acordo com o texto, a política nacional deve considerar as características e as necessidades de pessoas com deficiência ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais.

A Lei 15.232 prevê ainda que os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência devem informar à autoridade sanitária sobre os casos de violência autoprovocada entre essa população.

A nova norma é resultado do projeto de lei 5.195/2020, da ex-deputada Rejane Dias (PI). A matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto foi aprovado pelo Senado em setembro.

Leia a íntegra da sanção presidencial.

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