Com objetivo de acelerar o processo de portabilidade de salários, o Plenário do Senado Federal aprovou, na terça-feira (7), o projeto de lei 4.871/2024. A matéria também agiliza a transferência de recursos entre diferentes instituições bancárias e cria nova modalidade de crédito com taxas de juros reduzidas. Aprovado também na Câmara, o próximo passo é a sanção presidencial.
A proposta atua em quatro temas principais:
- Portabilidade salarial automática;
- Débito automático entre instituições;
- Direito à informação;
- Acesso a crédito especial com juros reduzidos.
Fica vetado, pelo projeto, que bancos exprimam respostas negativas sobre portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares entre diferentes instituições bancárias, exceto com justificativa clara e objetiva. O prazo para efetuar a transferência é fixado em dois dias úteis.
De autoria do ex-deputado federal Carlos Bezerra, a proposta também garante ao cliente o direito de utilizar recursos depositados em uma instituição para quitar empréstimos contraídos em outra em débito automático.
Empréstimos
A nova modalidade de crédito prevista no texto deve apresentar taxas de juros inferiores às praticadas no mercado e ainda será regulamentada pelo Banco Central. O projeto expande ainda os direitos dos clientes em relação a modalidades de crédito pré-contratadas:
- Limites de crédito somente poderão ser aumentados mediante aviso e consentimento prévio do cliente;
- Bancos não poderão adicionar o limite do cheque especial ao saldo real e apresentar esse valor como "saldo disponível";
- Transparência em relação às taxas de juros e ao custo efetivo total das operações de crédito será indiscutível;
- Clientes receberão alertas mensais sobre o débito;
- Opções de crédito mais acessíveis deverão ser informadas ao cliente;
- Comunicação prévia obrigatória sobre alterações e taxas de juros do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito é obrigatória, que só poderão incidir sobre o saldo devedor futuro;
- Possibilidade de cancelamento facilitado do cheque especial e do cartão em caso de alteração nas taxas de juros.
Relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) rejeitou cinco emendas apresentadas durante a votação. Para ele, o projeto "representa um avanço normativo relevante ao propor a consolidação de direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros".
"Além da defesa do consumidor, é uma medida de modernização regulatória, com impactos positivos para a cidadania e para a solidez do sistema financeiro, estando alinhada com as melhores práticas internacionais. Implica também na redução da vulnerabilidade econômico-financeira dos cidadãos e representa um aumento na confiança em relação à intermediação financeira."