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Menor Infrator
Congresso em Foco
8/10/2025 13:14
Nesta quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei 1.473/25, que amplia de 3 para 5 anos o tempo de internação para adolescentes que cometem atos infracionais. Nos casos cometidos com violência, grave ameaça ou equiparados a crimes hediondos, o período poderá chegar a até 10 anos.
O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê o aumento do tempo máximo de internação no sistema socioeducativo, medida aplicada em casos de atos infracionais graves cometidos por menores. A proposta recebeu parecer favorável do relator senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
De acordo com Contarato:
"Hoje, no Brasil, não importa o ato infracional praticado por uma pessoa com menos de 18 anos de idade. Pode ser estupro, extorsão mediante sequestro, homicídio qualificado ou tráfico de entorpecentes. Ainda assim, essa pessoa cumprirá, no máximo, o período de internação de três anos. Isso não é razoável."
A proposta também cria a audiência de custódia para casos de prisão em flagrante de menores, além de acabar com o prazo máximo de 45 dias para internação provisória, com possibilidade de decreto de prisão preventiva em 24 horas após a ocorrência do delito.
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