Notícias

Comissão aprova inclusão de TDAH e outras condições em censo

Projeto visa aprimorar políticas públicas e dimensionar melhor populações com doenças raras.

8/10/2025
Publicidade
Expandir publicidade

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei 4.459/2021, que torna obrigatória a coleta de dados sobre Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras condições em censos demográficos. A matéria agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, de autoria da ex-deputada Rejane Dias, recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). Em seu parecer, Arns destacou a importância da coleta de informações para a implementação de políticas públicas mais eficazes voltadas a pessoas com TDAH, dislexia, doenças raras e deficiência visual monocular.

O IBGE coleta dados de todos os municípios brasileiros, mais de 5 mil ao todo.Foto: Rubens Cavallari/Folhapress

O censo, realizado a cada dez anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é a principal fonte de informações sobre as condições de vida da população brasileira, incluindo dados sobre moradia, composição familiar, etnia, educação, trabalho e renda. Atualmente, as informações solicitadas são obrigatórias, sob pena de multa para quem não responder.

Sobre o projeto

O projeto alteraria a Lei nº 7.853/1989, que já previa perguntas sobre pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo agora:

  • TDAH
  • Dislexia
  • Doenças raras (estimadas entre 6 e 8 mil tipos diferentes)
  • Visão monocular (perda total da visão em um dos olhos)
  • Contagem de animais domésticos, para suprir a ausência de estatísticas oficiais sobre o tema

Segundo Arns, a medida permitirá dimensionar e caracterizar grupos ainda pouco estudados, ajudando no planejamento educacional e terapêutico, além de aprimorar políticas públicas.

Outras pautas

Programada para a sessão desta quarta, a comissão adiou a votação do projeto de lei 4.167/2023, que proíbe o uso da telessaúde para procedimentos abortivos, para a próxima reunião. O projeto, do senador Eduardo Girão, recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO).

Para o relator, a telessaúde não pode substituir atendimento hospitalar para abortos, nem fornecer medicamentos abortivos fora deste ambiente, por risco de complicações e violação da legislação vigente. O objetivo é garantir a segurança da gestante e do nascituro, mantendo a prática restrita a casos legalmente permitidos, com acompanhamento médico.

A decisão de adiar partiu da senadora Augusta Brito (PT-CE), que pediu mais tempo para analisar se a matéria preserva direitos das mulheres. Após votação, projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos