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Monitoramento Eletrônico
Congresso em Foco
9/10/2025 11:52
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 8806/2017, que promove alterações na Lei de Execução Penal, estabelecendo que os custos referentes ao monitoramento eletrônico deverão ser suportados pelo condenado.
De acordo com o texto aprovado, os referidos custos poderão ser descontados do montante recebido pelo detento em decorrência de trabalho remunerado realizado no sistema prisional. A isenção do pagamento das despesas será concedida apenas aos condenados que comprovarem sua condição de hipossuficiência, ou seja, que demonstrarem não possuir condições financeiras para prover o próprio sustento.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Finanças e Tributação para a proposta, oriunda do Senado, juntamente com outros 21 projetos que abordam a mesma temática. Em seu parecer, Laura Carneiro declarou que, "o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação condensa em um único texto as contribuições dos diversos projetos em análise, propondo, ainda, inovações legislativas".
O substitutivo estabelece que a utilização da tornozeleira eletrônica estará condicionada ao aporte financeiro por parte do indivíduo a quem foi imposta a pena, prisão preventiva ou prisão cautelar. Poderá ser cobrado um valor periódico (mensal). Os valores arrecadados serão depositados em conta determinada pelo juiz. Após a condenação definitiva, abastecerão o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que financia programas de aprimoramento do sistema penitenciário nacional. Em caso de absolvição definitiva do preso, os valores pagos serão devolvidos a ele.
O texto prevê ainda que o condenado ou internado terá que devolver a tornozeleira em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus ao Estado.
Em virtude das alterações promovidas pela Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado ao Senado Federal para nova apreciação.
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