A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.939/23, que permite a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos valores gastos com fármacos de uso contínuo ou de elevado custo empregados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com a proposta, a possibilidade de dedução será valida por cinco anos e estará sujeita à apresentação de prescrição médica e do respectivo comprovante fiscal emitido em nome do contribuinte. O texto será encaminhado para apreciação do Senado Federal, se não houver recurso para que seja apreciado no Plenário da Câmara.
O relator, deputado Marangoni (União-SP), apresentou parecer favorável e comentou que:
"A proposta não apenas corrige desequilíbrio tributário, mas também concretiza compromissos constitucionais, internacionais e infraconstitucionais de proteção às pessoas com deficiência."
O texto inicial é de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE), contudo, o texto aprovado recebeu ajustes da Comisão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.