A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (15), projeto de lei que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas a assegurar o direito de crianças e adolescentes à natureza. A proposta (2.225/2024), de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN).
O texto determina que o poder público deve considerar os direitos de crianças e adolescentes nas políticas de desenvolvimento urbano, garantindo a participação desse público em processos adequados a cada faixa etária. Entre as medidas previstas estão: priorização de espaços para brincar em parques, praças, bibliotecas e calçadas; criação de sistemas de alerta e rotas de fuga de fácil compreensão em casos de eventos climáticos extremos; e realização de pesquisas para identificar os principais deslocamentos a pé e de bicicleta, de modo a orientar intervenções que reforcem a segurança e o bem-estar.
Segundo Natália Bonavides, a iniciativa representa uma visão estratégica e um compromisso com o futuro do país, ao reconhecer que assegurar o direito das novas gerações à natureza é um investimento em saúde, educação e cidadania ambiental. "A convivência com o meio natural fortalece o senso de pertencimento e responsabilidade socioambiental, valores indispensáveis para a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a preservação do planeta", afirmou a relatora. Ela acrescentou que a proposta pode ser considerada um "ECA Ambiental", em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por integrar os conceitos constitucionais do direito ao meio ambiente equilibrado e da prioridade absoluta da proteção da infância.
O projeto também prevê que União, Estados e municípios viabilizem a criação de espaços de brincar naturalizados em áreas públicas e privadas com circulação de crianças, incluindo elementos naturais e culturais dos territórios. Além disso, devem estimular programas de visitação de famílias e escolas a unidades de conservação, áreas protegidas e ecossistemas aquáticos.
Educação
No campo educacional, a proposta incentiva a adoção da chamada "educação baseada na natureza", que une educação ambiental e climática a práticas pedagógicas que estimulem o vínculo com o ambiente natural. Essa abordagem contempla ações de resiliência climática, promoção da biodiversidade e valorização da interdependência da vida. Entre os exemplos estão:
- promoção do contato direto dos estudantes com a natureza;
- adaptação dos espaços escolares às mudanças climáticas;
- criação de áreas verdes no entorno das escolas; e
- priorização dessas instituições em políticas de adaptação e mitigação climática.
As diretrizes para a adequação dos espaços escolares incluem:
- plantio de hortas e jardins com participação dos alunos;
- valorização da vegetação nativa, frutífera ou não;
- manejo sustentável das águas;
- adoção de superfícies naturais que absorvem água e reduzem o calor; criação de áreas de sombra; e
- uso de brinquedos e mobiliários feitos com elementos naturais.
Votação
Durante a votação, foi acolhida sugestão do partido Novo para retirar do texto a possibilidade de que menores de 16 anos proponham ação popular contra atos lesivos ao meio ambiente. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) argumentou que a medida "não fazia sentido", já que os pais têm legitimidade para propor ações judiciais. A deputada Soraya Santos (PL-RJ) reforçou a crítica, dizendo que "qualquer adulto pode fazê-lo" e que uma criança não teria compreensão suficiente sobre a questão.
Natália Bonavides lamentou a exclusão do dispositivo, defendendo que ele ampliaria os instrumentos de defesa da infância. "É um artigo simples que fortalece a forma de perseguir direitos previstos na Constituição e na lei", disse. Ela lembrou que crianças já podem ser sujeitos em ações de pensão alimentícia, por exemplo.