A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o juiz a suspender imediatamente o direito de pais acusados de violência doméstica e familiar visitarem os filhos menores. A retomada das visitas ficará condicionada à avaliação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Atualmente, para suspender ou restringir o direito de visita, o magistrado deve ouvir previamente a equipe ou o serviço de atendimento.
A proposta também prevê que o juiz possa determinar que a entrega dos filhos para a visita aconteça sem contato direto entre o agressor e a vítima, ou por meio de uma terceira pessoa previamente autorizada.
O texto altera a Lei Maria da Penha.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo já acolhido anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao projeto de lei 2.808/24, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), e ao apensado PL 3.770/24, que tratam do mesmo tema.
"O substitutivo aprimora o regramento previsto na Lei Maria da Penha quanto a medidas protetivas de urgência que versem sobre as visitas aos dependentes menores pelo agressor", afirmou a relatora.
O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.