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Comissão aprova novas regras para visitas de pais agressores

O projeto permite ao juiz suspender de imediato o direito de o pai acusado de violência doméstica e familiar visitar os filhos menores.

21/10/2025
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o juiz a suspender imediatamente o direito de pais acusados de violência doméstica e familiar visitarem os filhos menores. A retomada das visitas ficará condicionada à avaliação da equipe de atendimento multidisciplinar.

Atualmente, para suspender ou restringir o direito de visita, o magistrado deve ouvir previamente a equipe ou o serviço de atendimento.

A proposta também prevê que o juiz possa determinar que a entrega dos filhos para a visita aconteça sem contato direto entre o agressor e a vítima, ou por meio de uma terceira pessoa previamente autorizada.

O texto altera a Lei Maria da Penha.

Laura Carneiro: texto aprovado aprimora o regramento previsto na Lei Maria da Penha.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo já acolhido anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao projeto de lei 2.808/24, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), e ao apensado PL 3.770/24, que tratam do mesmo tema.

"O substitutivo aprimora o regramento previsto na Lei Maria da Penha quanto a medidas protetivas de urgência que versem sobre as visitas aos dependentes menores pelo agressor", afirmou a relatora.

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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