A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o projeto de lei 226/24, que altera o Código de Processo Penal (CPP) para estabelecer novos critérios e hipóteses em que a prisão em flagrante pode ser convertida em prisão preventiva. A proposta, de autoria do Senado, foi modificada pelos deputados e retorna à Casa de origem para nova análise.
O relator em Plenário, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), afirmou que o objetivo é "tornar mais claro o regramento" para que juízes fundamentem de forma objetiva a decisão de converter o flagrante em prisão preventiva. Segundo ele, a medida busca afastar decisões baseadas apenas em aspectos abstratos ou genéricos.
Novas hipóteses para prisão preventiva
O texto aprovado prevê que a conversão da prisão em flagrante para preventiva poderá ocorrer quando:
- houver provas que indiquem reincidência ou prática reiterada de crimes;
- o crime tiver sido cometido com violência ou grave ameaça;
- o investigado já tiver sido liberado em audiência de custódia anterior e não absolvido;
- a infração tiver sido cometida durante inquérito ou ação penal em andamento;
- houver fuga ou risco de fuga;
- existir risco de interferência na investigação ou na produção de provas.
A proposta também reforça que não será admitida prisão preventiva baseada apenas na gravidade do crime. O juiz deverá demonstrar de forma concreta o risco à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal ou à aplicação da lei penal.
Critérios para avaliar a periculosidade
O projeto detalha elementos que poderão embasar a avaliação da periculosidade do investigado, como:
- o modus operandi da ação criminosa;
- o uso reiterado de violência ou grave ameaça;
- a participação em organização criminosa;
- o tipo e a quantidade de armas, drogas ou munições apreendidas;
- e o risco de reiteração delitiva, com base em outros inquéritos ou ações penais em andamento.
O texto original previa que a periculosidade poderia ser aferida também pela participação em milícias ou crimes sexuais contra vulneráveis, mas esses trechos foram retirados por Abi-Ackel no parecer final.
Coleta de DNA
O projeto também trata da coleta de material genético em determinadas situações. Segundo o texto, o Ministério Público ou o delegado de polícia deverá solicitar ao juiz a coleta de DNA para inclusão no banco de perfis genéticos, nos casos de:
- crimes cometidos com violência ou grave ameaça;
- crimes contra a dignidade sexual;
- suspeita de participação em organização criminosa armada;
- ou crimes hediondos.
A coleta deverá ser realizada, preferencialmente, durante a audiência de custódia ou em até dez dias após sua realização, por perito oficial ou pessoa idônea designada.
De acordo com Abi-Ackel, a intenção é limitar a coleta a situações de "gravidade extrema", evitando o uso indiscriminado do procedimento. "Ao restringir a coleta, preserva-se a proporcionalidade e evita-se recrudescimento desnecessário no tratamento jurídico de crimes menos graves", afirmou o relator.