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Proteção contra destruição de bens em relações abusivas vai à Câmara

Nova regra permite que crimes de dano em contexto doméstico sejam punidos mesmo sem denúncia da vítima.

22/10/2025
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em decisão terminativa, o projeto de lei 295/2024, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que modifica o Código Penal para permitir que crimes de dano patrimonial cometidos em contexto de violência doméstica sejam processados por ação penal pública incondicionada, ou seja, independentemente de denúncia da vítima.

A proposta altera o artigo 167 do Código Penal e inclui um parágrafo único determinando que, nos casos de dano tipificado no artigo 163 e praticado em contexto de violência doméstica, a apuração do crime não dependerá mais de iniciativa da mulher, cabendo ao Ministério Público iniciar o processo judicial.

O projeto reconhece oficialmente a violência patrimonial, prevista no artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), como uma das expressões mais invisíveis da violência doméstica. Essa modalidade abrange condutas como destruição, retenção ou subtração de bens, documentos, instrumentos de trabalho e recursos essenciais à sobrevivência da vítima.

Projeto torna pública a ação penal em casos de dano patrimonial, ampliando a proteção a vítimas de violência doméstica.Edilson Rodrigues/Agência Senado

Segundo Zequinha Marinho, o ciúme excessivo, o controle financeiro e a destruição de bens são formas de agressão que comprometem a autonomia e a dignidade das mulheres, mas que muitas vezes não resultam em responsabilização penal.

"Essas agressões, embora não deixem marcas físicas, causam danos profundos e precisam ser tratadas com a mesma seriedade que outras formas de violência doméstica", afirmou o senador durante a sessão.

O parlamentar destacou ainda que, pela legislação atual, o crime de dano só é processado mediante queixa da vítima, o que inviabiliza a punição em muitos casos, já que mulheres em situação de dependência emocional ou financeira frequentemente se sentem intimidadas a denunciar.

A relatora do projeto na CCJ, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), defendeu a aprovação da proposta, ressaltando que a obrigação de denunciar não pode recair sobre quem já está fragilizada pela violência.

"Em muitos casos, a vítima de violência doméstica se sente intimidada em oferecer a queixa à justiça criminal. É mais apropriado que, nestas situações, seja do Ministério Público a iniciativa da ação penal", afirmou Soraya.

Com a aprovação na CCJ em caráter terminativo, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário do Senado.

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